10 setembro 2008

6 DE SETEMBRO DE 2008 - 20h30

Justiça proíbe Fundação Casa de raspar cabelo de internos

As três unidades da Fundação Casa — antiga Fundação Estadual do Bem—Estar do Menor — em Ribeirão Preto não poderão mais raspar o cabelo de seus 282 internos. A decisão é do juiz Paulo César Gentili, da Vara da Infância e Juventude do município.
As três unidades da Fundação Casa — antiga Fundação Estadual do Bem—Estar do Menor (Febem) — localizadas em Ribeirão Preto (a 313 quilômetros de São Paulo) não poderão mais raspar o cabelo de seus 282 internos. Em decisão liminar, o juiz Paulo César Gentili, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca do município, proibiu o corte forçado de cabelos, alegando que isso atentaria contra a dignidade dos menores.
Em sua decisão, Gentili acatou o pedido do defensor público Carlos Eduardo Montes Netto, que atua na proteção dos direitos dos menores infratores há cerca de um ano e protocolou uma ação civil pública, no final do mês passado, pedindo a proibição. Segundo Montes Netto, o corte do cabelo "estigmatizava" os jovens que passavam pela fundação."Um menino era internado no fim de semana, após decisão de um juiz de plantão, e tinha seu cabelo raspado. Se o juiz titular [da Vara da Infância e Juventude] analisava o caso e mandava soltá-lo na segunda-feira, ele já estava marcado", exemplificou Montes Netto, em entrevista à Agência Brasil.
Ariel de Castro Alves, secretário-executivo do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe) e membro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), comemorou a decisão. "O menor infrator internado só perde o direito à liberdade. O restante dos direitos deve ser assegurado", afirmou, baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente. "Raspar o cabelo dos internos sem o consentimento deles é abusivo."
A assessoria de imprensa da Fundação Casa informou que até ontem (5) não havia sido notificada sobre a decisão. Contudo, informou que os cabelos dos internos das unidades de Ribeiro Preto só são raspados após avaliações de profissionais de saúde. "Ou seja, a prática só era adotada para aqueles casos em que havia riscos de transmissão de piolhos e doenças", complementou em nota.
Para o defensor Montes Netto, a saúde e higiene dos internos não deve ser usada como justificativa para o corte dos cabelos. "O Estado tem outras maneiras de garantir a integridades dos internos. Será possível só haver saúde e higiene de cabelos raspados?" Caso não cumpra a liminar, alertou ele, a Fundação Casa estará sujeita a multa diária de 20 salários mínimos.
Agência Brasil